A violência obstétrica é considerada um problema de saúde pública de acordo com a Organização Mundial da Saúde a OMS diz ainda que várias pesquisas sobre as experiências das mulheres durante a gravidez e, especialmente no parto, mostra um quadro perturbador. A Violência Obstétrica configura em uma série de condutas de abusos contra à mulher, em período gestacional, levando às práticas médicas desrespeitosas, inferindo em sua autonomia e seu corpo, podendo se caracterizar por meio de violência moral, física e psicológica e está ligada diretamente à violência de gênero, caracterizando com qualquer forma de agressão direcionada às mulheres durante a gravidez, com ou sem consentimento, levando a condutas desnecessárias, excessivas e de persuasão. Ressalta-se que a violência obstétrica não está tipificada apenas nas condutas dos profissionais de saúde, como médicos, enfermeiros e entre outros, mas também de quem se encontra ali no momento, englobando as negligências do sistema de saúde oferecido como um todo.

A falta de autonomia das mulheres e o silêncio dos hospitais, levando em consideração os questionamentos do porquê, em muitos procedimentos, mulheres tem enfrentado a violência obstétrica, seja elas físicas ou psicológicas, não sendo ouvidas pelos profissionais de saúde que as estão tratando, sendo subjugado o saber da mulher acerca do seu próprio corpo, especialmente à dor, que muitas vezes é relegado em detrimento do conhecimento médico. Tal cenário ainda ocorre devido a certos discursos que estabeleceram as vozes médicas como supremacia, o que torna um problema relevante, visto que se estende à relação médico-paciente estabelecida na assistência, onde o médico é considerado uma voz de autoridade sobre o corpo do paciente.

No dia 04 de outubro de 2023 na Câmara dos Deputados – Palácio do Congresso Nacional – Praça dos Três Poderes Brasília – DF foi realizado uma audiência pública onde a Comissão Especial sobre a Violência Obstétrica e Morte Materna, junto com a Câmara dos Deputados deu voz à algumas vítimas, que relataram suas experiências sofridas, muitas delas citaram as negligências devido aos profissionais de saúde atuarem com procedimentos médicos sem princípios científicos, levando tanto a parturiente como o bebê ao sofrimento letal, resultando em mortes, trazendo consequências psicológicas para a mãe, como a depressão e a ansiedade.

O atendimento de qualidade à mulher grávida é uma responsabilidade da autoridade de saúde, existem ações não medicativas para controlar as dores e promover o conforto, assegurando um parto positivo, não sendo necessários intervenções abusivas, as quais são rasas de bases científicas, motivando cada vez mais a equipe de saúde da rede hospitalar buscar mais conhecimentos e explorarem tais domínios para proteger a saúde da mulher e do bebê. 

A OMS, Organização Mundial da Saúde, tratou o uso de métodos mais urgentes em situações específicas, restringindo sua intervenção desnecessária. Mas, mesmo com a restrição da OMS, presentemente essas condutas abusivas ainda são aplicadas, principalmente a Cesárea e a Manobra de Kristeller, pois a lesão psicológica e física são atos que também retratam a violência obstétrica, debilitando essas mulheres, podendo até colaborar com o resultado morte, tanto da parturiente quanto da criança.

Além dos abusos físicos sofridos, a violência vai muito à frente disso. O parto traz consigo uma série de sentimentos, físicas, hormonais e psíquicas, uma vez que a mulher está diante de um cenário vulnerável, onde ocorre o início de uma função social relevante. Em consequência disso, um atendimento enfraquecido de conforto e apoio pode acarretar episódios traumáticos na vida da gestante, como princípios de depressão e transtornos psiquiátricos, interferindo negativamente no laço afetivo e saudável da mãe para com o bebê.

A OMS define óbito materno como a morte de uma mulher, ocorrida durante a gestação, parto ou dentro de um período de 42 dias após o término da gestação, por qualquer causa relacionada com a gravidez, não incluídas causas acidentais ou incidentais. Assim, uma vivência abalada pode originar o medo e a insegurança na vida das mulheres, sobretudo o receio de engravidar novamente, pelas experiências passadas, onde muitas mulheres surgem com pensamentos intrusivos, se definindo como incapazes e sentimentos como impotência e inferioridade, em resumo, a maioria delas apresenta sinais de depressão pós-parto.

É de suma importância do direito da mulher na gestação até o parto é uma temática bem pouco abordada, visto que nem todas as gestantes são informadas ou busca seus direitos de cuidado integral, mesmo com a contribuição do Ministério da Saude que oferece a caderneta da gestante onde deve-se registrar todos os dados de seu pré-natal tal como,  consultas, os exames, as vacinas e também intercorrências,

 

 

Iris Dias Gonçalves

 

 

 

 

Iris Dias Gonçalves é advogada e professora especialista em Direito Penal e Direito Processual Penal pela Fundação Escola Superior do Ministério Público/MT, Pós-graduada em Gestão e Docência para Educação 4.0 pela Universidade Pitágoras Unopar Anhanguera é Membro da Associação Brasileira de Criminalista de Mato Grosso- ABRACRIMMT, e Membro do IMAN – Instituto Mato-grossense de Advogados Network, vice-presidente da Comissão Temática de Direito Processual Penal e Direito Penal da IMAN