O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região divulgou que o Sindicato dos Bancários de São Paulo e o Banco Itaú Unibanco S.A. firmaram um acordo coletivo, via mediação judicial, para indenização dos cerca de mil profissionais dispensados no início de setembro de 2025.
A dispensa, que envolveu empregados em modelo híbrido e home office, teve ampla repercussão na imprensa, que apontou como possível motivo a “baixa produtividade”. O acordo resultou em indenizações e benefícios adicionais aos profissionais desligados, com adesão facultativa.
Mais do que um desfecho pontual, o acordo firmado representa um exemplo de gestão estratégica de passivo trabalhista, em que a mediação e o diálogo institucional atuam como instrumentos de solução rápida, previsível e sustentável — aspectos fundamentais para empresas que prezam pela segurança jurídica e pela estabilidade de suas relações de trabalho.
A decisão de promover dispensas em larga escala, especialmente em setores de alta visibilidade, carrega riscos significativos de imagem e de litigiosidade.
Para o Itaú, o cenário poderia resultar em centenas de ações trabalhistas individuais, com impactos financeiros de difícil mensuração e reflexos negativos no valor de mercado, como ocorre em qualquer companhia de capital aberto, ou empresa.
Ao atuar de forma técnica e propositiva, o sindicato que representa a categoria exerceu um papel importante de interlocução, reduzindo o desgaste entre as partes e prevenindo a multiplicação de conflitos judiciais.
Quando o diálogo coletivo é conduzido com profissionalismo, o sindicato deixa de ser um obstáculo e se torna um parceiro de solução, contribuindo para a estabilidade das relações de trabalho e a previsibilidade das decisões empresariais.
Embora persistam desafios no modelo sindical brasileiro — especialmente quanto à representatividade e à estrutura dessas entidades — o caso demonstra que a negociação coletiva pode ser um instrumento eficaz na gestão de risco e de estabilidade das relações e negociações de trabalho.
Em um ambiente de negócios cada vez mais marcado pela judicialização das relações trabalhistas, negociar é estratégia, não concessão.
Para o banco, o acordo significou previsibilidade e encerramento de potenciais litígios. Para os profissionais dispensados, trouxe segurança e pacificação da questão.
O episódio evidencia que o diálogo coletivo é também uma ferramenta de governança corporativa: empresas que cultivam canais de negociação maduros tendem a reduzir passivos, preservar reputação e fortalecer suas práticas de gestão.
Elves Marques Coutinho, advogada especialista em soluções trabalhistas empresariais, membro da Comissão de Direito do Trabalho do Iman.