Embora não tenha tido muito destaque na mídia, a Lei 14.457 editada em 22 de setembro de 2022, promoveu importantes alterações na legislação trabalhista.
Além de prever medidas para inclusão e manutenção de mulheres no mercado de trabalho,é também um programa para o fortalecimento e apoio a parentalidade na primeira infância, favorecendo mães e pais, ou quem detenha a guarda de crianças de até 5 anos e 11 meses, e filhos com deficiência.
A lei define que são prioritárias para este grupo de pessoas as vagas para trabalho remoto ou à distância, e teletrabalho, e para o(a)s empregado(a)s com filho, enteado ou pessoa sob guarda judicial de até 6 anos de idade ou com deficiência, nesse último caso sem limite de idade O Tribunal do Trabalho da 18º Região, no vizinho Estado de Goiás, deu destaque a uma decisão publicada em 14/08/2023 que reconheceu o direito de uma bancária de ter a jornada reduzida, com fundamento nesta lei, para cuidar do filho com deficiência.
Neste ponto a lei não é cogente, nem se aplica indistintamente a todas as empresas, mas aquelas que tem uma agenda de sustentabilidade e comprometimento com boas práticas empresariais, como a responsabilidade social, podem aderir aos programas que a lei prevê. Logo, a natureza meramente propositiva de boa parte das medidas previstas não tira o louvor da iniciativa. Vale destacar que a aplicação mais ampla dos padrões ESG, de governança, responsabilidade social e sustentabilidade nas empresas é listada como uma das macrotendências que moldarão a transformação das empresas nos próximos anos.
Outro programa criado pela lei para priorizar a promoção de empregabilidade de mulheres é aquele que estimula a ocupação por mulheres hipossuficientes e vítimas de violência, daquelas vagas de gratuidade nos cursos ofertados pelos Serviços Sociais Autônomos, especialmente em cursos na área de tecnologia, ciência, desenvolvimento e inovação. A informação aqui, para cumprir seu papel, deve ser levada as mulheres e jovens adolescentes, nas comunidades mais carentes, por exemplo, para que façam valer o direito instituído e conquistem profissionalização e valorização no ambiente e no mercado de trabalho.
E a medida mais relevante e de efeito impositivo é aquela que promove medidas importantes de prevenção e de combate ao assédio sexual e outras formas de violência no trabalho, criando a obrigação às empresas que tem CIPA, de incluírem em seus programas de prevenção regras de conduta a respeito do assédio sexual e outras formas de violência contra a mulher, assim como temas relacionados a outros tipos de violência, assédio, igualdade de gênero e diversidade. A não adequação da CIPA, agora nomeada de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio, aos novos programas de prevenção sujeitam as empresas a multas administrativas, além de maior exposição ao risco de condenação em caso de ações trabalhistas que eventualmente discutam estestemas.
A lei aborda ainda outros aspectos, como o reembolso creche, ainda não regulamentado pelo Poder Executivo, e a obrigatoriedade de salários iguais para homens e mulheres na mesma função, o que já se deduzia do art. 1º da Constituição Federal.
Ora tratando de medidas de flexibilização de jornadas para pais, mães ou quem detém a guarda legal de crianças ou pessoas com deficiência, ora tratando de oportunidades de qualificação e valorização de mulheres em situação de vulnerabilidade social e vítimas de violência doméstica, ou ainda tratando expressamente sobre a prevenção de formas de assédio no ambiente de trabalho nas empresas, o programa “Emprega + Mulheres” visa a promoção da empregabilidade e valorização das mulheres no mercado e no ambiente de trabalho.
Os próximos anos serão uma oportunidade para empresas e formuladores de políticas sociais, ambientais e de governança. O futuro do trabalho não deve promover apenas crescimento econômico, mas também moldar uma sociedade mais inclusiva e sustentável.
Elves Marques Coutinho – OAB/MT 7.825-B
- Advogada trabalhista, especialista em soluções jurídicas voltadas para a saúde do trabalhador.
- Especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho
- Especialista em Direito Processual Civil
- Membro da Comissão de Direito do Trabalho e da Comissão de Métodos Alternativos de Soluções de Conflitos do Instituto Mato-grossense de advocacia network – IMAN.
Contato: @elvescoutinho
Fonte: https://regionalnewsmt.com/coluna/49/lei-emprega--mulheres-preve-medidas-de-insercao-e-manutencao-de-mulheres-no-mercado-de-trabalho