Em disputas familiares, é comum ouvirmos relatos de pais que se dizem impedidos de conviver com seus filhos.
No entanto, nem sempre a barreira vem da mãe. Há situações em que o próprio genitor abandona o relacionamento — e transfere para a mãe a culpa pela ausência que ele mesmo provocou.
E, quando o afastamento é escolhido, mas a culpa é transferida para a mãe?
A autoalienação parental acontece quando o próprio genitor se afasta da vida da criança, mas constrói uma narrativa em que se apresenta como vítima — geralmente, responsabilizando a mãe pela distância. É uma realidade silenciosa e cruel: além de deixar o filho emocionalmente desamparado, o genitor ainda impõe à mãe o peso de ser injustamente acusada.
Mas, como identificar a autoalienação parental?
Alguns comportamentos comuns de quem pratica a autoalienação:
- Não comparece de forma regular aos encontros com o filho;
- Mostra pouco interesse em participar da vida escolar, médica ou social da criança;
- Alega, sem provas, que a mãe dificulta o convívio;
- Reaparece apenas quando há processos judiciais ou cobranças legais.
Esse genitor, na prática, escolhe a ausência — mas não assume sua responsabilidade. Por um outro lado, a criança que é privada da presença ativa de um dos genitores sofre danos profundos:
- Sentimentos de abandono e rejeição;
- Dificuldades para construir autautoestima;
- Problemas de confiança e relacionamento no futuro.
E quando o pai omisso culpa a mãe, a criança pode também se sentir dividida, em lealdades conflitantes, vivendo uma pressão emocional difícil de processar.
O que diz a lei?
A Lei nº 12.318/2010, que trata da alienação parental, protege o direito da criança a conviver com ambos os genitores de forma saudável.
Mesmo sem citar expressamente a autoalienação parental, o ordenamento jurídico brasileiro já admite que qualquer conduta que prejudique a formação dos vínculos parentais é violadora do princípio do melhor interesse da criança. O abandono afetivo, ativo ou passivo, é uma forma séria de violação de direitos.
É papel de cada genitor construir, manter e fortalecer laços com o filho. Esperar que a mãe organize, insista e facilite tudo, enquanto o outro se omite, é injusto — e perigoso para o desenvolvimento emocional da criança. A convivência é um direito do filho, não um favor que o genitor faz.
A autoalienação parental, quando o pai se afasta e culpa a mãe, precisa ser reconhecida como uma prática grave e prejudicial. Ignorar esse comportamento é normalizar a ausência e perpetuar injustiças silenciosas dentro das famílias. É tempo de reforçar: ser pai ou mãe exige compromisso contínuo, e não apenas alegações fáceis. O amor, o vínculo e a presença precisam ser construídos todos os dias – com verdade, responsabilidade e coragem.
É preciso nomear com coragem o que muitas mães vivem em silêncio. A autoalienação parental, quando praticada por pais que se afastam e ainda culpam a mãe, é uma violência disfarçada — que mina o emocional da mulher, afeta o desenvolvimento da criança e distorce a verdade dos fatos no Judiciário.
Não basta apenas saber o que é certo: é preciso agir com estratégia. Toda mulher que sustenta sozinha o vínculo familiar precisa de respaldo jurídico, emocional e espiritual para seguir firme, sem carregar culpas que não são suas.
Meu compromisso é com a justiça e com a verdade — e isso começa reconhecendo quem realmente está presente na vida dos filhos.
Dra Gláucia Frederico
Advogada atuante no direito das Famílias e Sucessões. Mestre em Psicologia Social e Educação pela UFMT. Especialista em Direito das Pessoas com TEA. Mediadora Judicial. Membro da Comissões de Infância e Juventude e do Direito das Famílias e Sucessões OAB-MT, Associada do Instituto Mato-grossense de Advocacia Network- IMAN.